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De segunda a sexta-feira das 8h às 12h
Seção III
Dos Secretários
Art. 24 - Compete ao 1º Secretário:
I - Redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
II - Ler o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papéis que devam ser conhecimento do Plenário;
III - Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;
IV - Colaborar na execução do Regimento Interno, do Regulamento e do Regimento dos Órgãos;
V - Assinar, com o Presidente e o 2º Secretário, as Atas, Resoluções, Projetos de Lei aprovados pela Câmara, assim como as folhas de pagamento;
VI - Determinar a entrega, aos Vereadores, dos avulsos impressos relativos à matéria da Ordem do Dia;